O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/13/CE, da Comissão, de 29 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 2002/16/CE, da Comissão, de 20 de Fevereiro, relativa à utilização de determinados derivados epoxídicos em materiais e objectos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/02/2005
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