- 1 -O Conselho possui natureza consultiva e funciona junto do membro do Governo responsável pela área do trabalho e da solidariedade social.
- 2 -O Conselho visa promover e assegurar a participação dos parceiros sociais e de outras organizações sociais no processo de definição e de acompanhamento da execução da política de segurança social, bem como da concretização dos objectivos do sistema de segurança social.
Artigo 2.º — Natureza e objectivos
Vigente desde: 08/03/2007
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