- 1 -As reuniões do Conselho têm uma periodicidade semestral.
- 2 -As reuniões da comissão executiva têm uma periodicidade trimestral.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o presidente do Conselho ou pelo menos um terço dos seus membros podem convocar reuniões extraordinárias.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2, o presidente da comissão executiva ou pelo menos um terço dos seus membros podem convocar reuniões extraordinárias.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/03/2007
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Em vigor desde 08/03/2007