O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)Espetáculos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional, como tal reconhecidas nos termos da lei;
- b)[Anterior alínea a)];
- c)[Anterior alínea b)];
- d)[Anterior alínea c)].
- 2 -[...].
- 3 -[...].