No âmbito do encerramento da conta referida no n.º 2 do artigo 126.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, as quantias que não tiverem sido utilizadas devem ser refletidas contabilisticamente na desoneração da despesa da execução orçamental de 2014, utilizando-se os procedimentos contabilísticos mais adequados para o efeito.
Artigo 9.º — Saldos do Capítulo 60 do Orçamento do Estado
Vigente desde: 07/04/2014
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Em vigor desde 07/04/2014