- 1 -O presente decreto-lei estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e regula a intervenção do médico no sistema STAYAWAY COVID.
- 2 -O STAYAWAY COVID é um sistema digital para dispositivos móveis pessoais com sistema operativo «iOS» ou «Android», que utiliza como sensor de proximidade a tecnologia «Bluetooth Low Energy» e notifica os utilizadores da exposição individual a fatores de contágio por SARS-CoV-2, decorrente de contacto com utilizador da aplicação que posteriormente venha a ser confirmado com COVID-19, nos termos definidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS), funcionando como um instrumento complementar e voluntário de resposta à situação epidemiológica pelo reforço da identificação de contactos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020