O artigo 36.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 36.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os prédios rústicos objeto de operação integrada de gestão da paisagem podem ser objeto de arrendamento forçado, nos casos e nos termos previstos na lei.
- 3 -(Anterior n.º 2.)