É aprovado em anexo ao presente decreto-lei, e do qual faz parte integrante, o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos que sejam objeto de operação integrada de gestão da paisagem (RAFOIGP).
Artigo 3.º — Aprovação do regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos que sejam objeto de operação integrada de gestão da paisagem
Vigente desde: 15/06/2021
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