O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de julho de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de abril de 2021. - António Luís Santos da Costa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 5 de junho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de junho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos que sejam objeto de operação integrada de gestão da paisagem