- 1 -Os estabelecimentos e serviços do SNS desenvolvem a sua atividade tendo em vista a melhoria contínua da qualidade, e as suas equipas de gestão implementam sistemas de avaliação sistemática e periódica, que incluem a realização e divulgação de resultados de inquéritos de satisfação aos respetivos beneficiários ou utentes e profissionais de saúde.
- 2 -A Direção Executiva do SNS é responsável pelo planeamento e coordenação dos inquéritos de satisfação previstos no número anterior, cujos resultados são públicos.
Artigo 28.º — Avaliação do Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 04/08/2022
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Em vigor desde 04/08/2022