Saltar para o conteúdo principal

Artigo 82.ºCompetências do fiscal único

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/04/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/04/2025

Decreto-Lei n.º 55/2025 - 1.ª Série(28/03/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 04/08/2022 a 01/04/2025

Comparar com a versão em vigor