Sem prejuízo das competências de controlo e fiscalização legalmente atribuídas a outras entidades, o controlo e a fiscalização da gestão do Fundo para a Aquisição de Bens Culturais são exercidos pelo Inspeção-Geral das Atividades Culturais.
Artigo 6.º — Controlo e fiscalização
Vigente desde: 30/08/2024
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