O presente decreto-lei procede:
- a)À criação da Direção-Geral da Economia, e aprova a respetiva lei orgânica;
- b)À transferência da atribuição relacionada com os processos de pré-contencioso e de contencioso da União Europeia da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) para a Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional (DGDEI);
- c)À extinção, por fusão, da DGAE e do Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE).