A Direção-Geral da Economia, abreviadamente designada por DGE, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 28/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2025