Para fins de informação, controle e fiscalização, as actividades das embarcações que exerçam a pesca nas áreas marítimas sob soberania e jurisdição nacionais ficam sujeitas a registo, nomeadamente por meio dos seguintes documentos:
- a)Diário de pesca;
- b)Declaração de desembarque do pescado;
- c)Declaração de transbordo de pescado.