O recrutamento e selecção de pessoal para as carreiras e categorias da administração local obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, com as adaptações constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 25/01/1991
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Em vigor desde 25/01/1991