Consideram-se nulos os concursos que não obedeçam ao disposto no n.º 3 do artigo 2.º, bem como os concursos externos efectuados sem a prévia consulta à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) sobre a existência de excedentes ou de funcionários ou agentes considerados subutilizados qualificados para o exercício das correspondentes funções.
Artigo 12.º — Norma sancionatória
Vigente desde: 25/01/1991
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Em vigor desde 25/01/1991