- 1 -O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos óleos minerais, do álcool e bebidas alcoólicas e dos tabacos manufacturados, sujeitos a impostos especiais de consumo (IEC).
- 2 -As disposições especiais relativas às taxas e às estruturas dos IEC incidentes sobre os produtos referidos no número anterior constam dos diplomas de transposição das Directivas n.os 92/78/CEE a 92/84/CEE, do Conselho, de 19 de Outubro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993