- 1 -A Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais dispõe dos seguintes órgãos:
- a)O director-geral;
- b)O conselho administrativo.
- 2 -Para a prossecução das suas atribuições, a Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais compreende:
- a)A Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais;
- b)A Direcção de Serviços das Organizações de Defesa e Segurança;
- c)A Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais;
- d)A Secção Administrativa.
- 3 -A distribuição das matérias pelas divisões que integram as direcções de serviços acima referidas será definida por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o director-geral dos Assuntos Multilaterais, tendo por base critérios políticos e de gestão que conduzam a uma maior eficácia e eficiência na prossecução dos objectivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 3.º — Orgânica
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994