À data da entrada em vigor do presente diploma cessa o mandato dos membros que actualmente compõem o Conselho Superior de Desporto.
Artigo 11.º — Disposição final e transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2007
Original
Em vigor de 04/03/1997 a 30/09/2007