- 1 -Os parâmetros caracterizadores dos gases combustíveis são estabelecidos por portaria do Ministro da Economia.
- 2 -As características do gás combustível a considerar na elaboração do projecto, bem como a pressão de alimentação das instalações, são as da empresa concessionária de distribuição de gás natural da área abrangida pelo município licenciador.
- 3 -Nas áreas não concessionadas para a distribuição de gás natural, o projecto deve ser efectuado com base nas características do gás natural e na pressão de alimentação utilizadas na respectiva distribuição, nos termos da legislação aplicável.
- 4 -Para efeitos da elaboração e da execução de qualquer projecto, os projectistas e as empresas instaladoras devem certificar-se dos valores dos parâmetros referidos nos números anteriores.
Artigo 3.º — Características dos gases combustíveis
Vigente desde: 10/12/1999
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Em vigor desde 10/12/1999