O seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 1.º garante a obrigação de indemnizar estabelecida na lei civil até ao montante do capital obrigatoriamente seguro por sinistro e por veículo causador e relativamente aos danos emergentes de acidentes não excepcionados no presente diploma.
Artigo 5.º — (Âmbito da cobertura)
Vigente desde: 31/12/1985
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Em vigor desde 31/12/1985