- 1 -Podem ser membros de uma cooperativa de consumo de 1.º grau pessoas com idade igual ou superior a 14 anos e pessoas colectivas.
- 2 -O suprimento da incapacidade dos membros que sejam menores de idade efectua-se nos termos do artigo 124.º do Código Civil.
Artigo 4.º — Membros
Vigente desde: 10/12/1999
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