- 1 -Ficam obrigadas à certificação legal das contas as cooperativas de consumo que, durante dois anos consecutivos, ultrapassem dois dos três seguintes limites:
- a)Total do balanço: (Euro) 1500000;
- b)Total de vendas líquidas e outros proveitos: (Euro) 3000000;
- c)Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.
- 2 -O revisor oficial de contas será designado pela direcção da cooperativa.
Artigo 7.º — Certificação legal das contas
Vigente desde: 10/12/1999
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Em vigor desde 10/12/1999