As dúvidas suscitadas na execução do presente diploma serão esclarecidas por despacho do Ministro das Finanças.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.
Promulgado em 30 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.