A comissão instaladora poderá admitir, em regime de tarefa, o pessoal necessário à prossecução dos seus fins.
ARTIGO 5.º — (Pessoal)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979
A comissão instaladora poderá admitir, em regime de tarefa, o pessoal necessário à prossecução dos seus fins.
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