- 1 -No desempenho das atribuições fixadas no n.º 1 do artigo anterior, o IACEP assegurará uma especial articulação com o Departamento Central de Planeamento e com o Instituto Nacional de Estatística.
- 2 -O IACEP é desde já equiparado a órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, devendo as necessárias delegações ser fixadas por portaria do Ministro responsável pelo planeamento.
Artigo 3.º — (Articulação com outros serviços)
Vigente desde: 05/11/1980
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Em vigor desde 05/11/1980