A EPG tem por objecto principal a exploração de indústrias de aproveitamento e transformação de produtos petrolíferos, gás natural, carvões e actividades delas derivadas ou com elas relacionadas, nomeadamente a produção de gás de cidade.
Artigo 3.º — (Objecto principal)
Vigente desde: 30/12/1977
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Em vigor desde 30/12/1977