- 1 -O conselho de gerência é composto por três ou cinco administradores.
- 2 -Os administradores, e de entre eles o presidente, são nomeados pelo Conselho de Ministros, mediante proposta do Ministro da Indústria e Tecnologia, com prévia audiência dos trabalhadores.
- 3 -Consideram-se ouvidos os trabalhadores da Empresa se estes não se pronunciarem nos quinze dias seguintes ao da recepção da solicitação que, para os efeitos do número anterior, seja feita aos seus representantes.
- 4 -O conselho de gerência poderá, de entre os membros que o constituem, eleger um vice-presidente.
Artigo 8.º — (Composição)
Vigente desde: 30/12/1977
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Em vigor desde 30/12/1977