Compete à Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial dar efectividade à acção do Ministério dos Negócios Estrangeiros no plano das relações internacionais de carácter consular, bem como assegurar a administração financeira e patrimonial do Ministério e a segurança das instalações, cabendo-lhe ainda exercer a verificação das contas das despesas efectuadas pelos postos no estrangeiro, sem prejuízo das competências por lei atribuídas a outros departamentos do Estado.
Artigo 10.º — (Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e de Administração Financeira e Patrimonial)
Vigente desde: 31/12/1985
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Em vigor desde 31/12/1985