Aprova a nova Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros compete, de acordo com as directrizes do Governo, a formulação, coordenação e execução da política externa de Portugal.
(Domínios de actuação)
As atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros exercem-se nos seguintes domínios:
(Órgãos e serviços)
(Organismos autónomos)
(Secretaria-Geral)
(Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos)
Compete à Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos dar efectividade e continuidade à acção do Ministério dos Negócios Estrangeiros no plano internacional bilateral e multilateral no que respeita a todos os assuntos de carácter político, económico e cultural, sem prejuízo das competências atribuídas a outras direcções-gerais do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
(Direcção-Geral das Comunidades Europeias)
Compete à Direcção-Geral das Comunidades Europeias coordenar as acções nos domínios da política externa referentes aos assuntos das Comunidades Europeias, sem prejuízo das competências atribuídas a outras direcções-gerais do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
(Direcção-Geral para a Cooperação)
Compete à Direcção-Geral para a Cooperação acompanhar e apoiar, em estreita articulação com os demais serviços do Ministério, as actividades de cooperação nos domínios sócio-cultural, científico e tecnológico e ainda nos demais domínios cuja coordenação não caiba na competência de outros organismos.
(Direcção-Geral do Pessoal)
Compete à Direcção-Geral do Pessoal ocupar-se de todas as matérias relativas a recrutamento, formação e gestão do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
(Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e de Administração Financeira e Patrimonial)
Compete à Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial dar efectividade à acção do Ministério dos Negócios Estrangeiros no plano das relações internacionais de carácter consular, bem como assegurar a administração financeira e patrimonial do Ministério e a segurança das instalações, cabendo-lhe ainda exercer a verificação das contas das despesas efectuadas pelos postos no estrangeiro, sem prejuízo das competências por lei atribuídas a outros departamentos do Estado.
(Órgãos de apoio do Ministério)
(Serviços externos)
(Organismos autónomos)
(Auditoria Jurídica)
A consultadoria jurídica e o apoio legislativo ao Ministro dos Negócios Estrangeiros são prestados pela Auditoria Jurídica.
(Disposições transitórias)
O quadro do pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros passa a designar-se por quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
As verbas atribuídas à extinta Direcção-Geral das Relações Culturais Externas no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 1986 serão utilizadas para acções culturais a desenvolver pela Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos.
(Norma de revogação)
Fica revogado o Decreto-Lei n.º 276/82, de 15 de Julho, bem como toda a legislação relativa à orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, com as alterações introduzidas pela legislação posterior, em tudo o que contrarie o disposto neste diploma.
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1986.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1985. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Pedro José Rodrigues Pires de Almeida.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 31 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Lista das missões diplomáticas, secções consulares e consulados de carreira
Embaixadas
Abidjan.
Adis Abeba.
Angora.
Argel.
Assunção.
Atenas.
Bagdade.
Banguecoque.
Beirute.
Belgrado.
Berlim.
Berna.
Bogotá.
Bona.
Bucareste.
Budapeste.
Brazzaville.
Bruxelas.
Buenos Aires.
Cairo.
Camberra.
Caracas.
Colombo.
Copenhaga.
Dacar.
Damasco.
Dar-es-Salam.
Dublim.
Estocolmo.
Fort Lamy.
Guatemala.
Guiné-Bissau.
Haia.
Harare.
Havana.
Helsínquia.
Islamabad.
Jacarta.
Kinshasa.
Lagos.
La Paz.
Lima.
Londres.
Luanda.
Lusaka.
Luxemburgo.
Madrid.
Malta.
Manágua.
Manila.
Maputo.
México.
Montevideu.
Moscovo.
Nairobi.
Nova Deli.
Oslo.
Otava.
Panamá.
Paris.
Pequim.
Port-au-Prince.
Praga.
Praia.
Pretória.
Quito.
Rabat.
Reiquejavique.
Riad.
Roma.
Santiago do Chile.
São Domingos.
São José (Costa Rica).
São Salvador.
São Tomé.
Seoul.
Sófia.
Tananarive.
Teerão.
Tegucigalpa.
Tóquio.
Trípolis.
Tunes.
Vaticano.
Varsóvia.
Viena.
Washington.
Zomba.
Secções consulares
Angora.
Argel.
Atenas.
Bagdade.
Banguecoque.
Beirute.
Belgrado.
Berna.
Bogotá.
Bona.
Brasília.
Brazzaville.
Bruxelas.
Budapeste.
Bucareste.
Buenos Aires.
Cairo.
Camberra.
Caracas.
Colombo.
Copenhaga.
Dacar.
Damasco.
Dar-es-Salam.
Dublim.
Estocolmo.
Haia.
Harare.
Havana.
Jacarta.
Jeddah.
Kinshasa.
Lagos.
Lima.
Lusaka.
Manila.
México.
Montevideu.
Moscovo.
Nairobi.
Oslo.
Otava.
Praga.
Praia.
Pretória.
Rabat.
Roma.
Santiago do Chile.
São José (Costa Rica).
São Tomé.
Sófia.
Tóquio.
Tunes.
Varsóvia.
Viena.
Washington.
Zomba.
Consulados gerais
Barcelona.
Beira.
Benguela.
Bombaim.
Bordéus.
Boston.
Cabo da Boa Esperança.
Caracas.
Dusseldórfia.
Estrasburgo.
Estugarda.
Francoforte.
Genebra.
Hamburgo.
Hong-Kong.
Joanesburgo.
Lião.
Londres.
Luanda.
Luxemburgo.
Madrid.
Maputo.
Marselha.
Milão.
Montreal.
Nova Iorque.
Paris.
Rio de Janeiro.
Roterdão.
São Francisco da Califórnia.
São Paulo.
Toronto.
Zurique.
Consulados
Adem.
Baçorá.
Baía.
Baiona.
Belo Horizonte.
Brema.
Cantão.
Clermont-Ferrant.
Curitiba.
Durban.
Hamilton.
Lille.
Nantes.
Nanci.
Newark.
New Bedford.
Nogent-sur-Marne.
Orleães.
Pará.
Pernambuco.
Porto Alegre.
Providence.
Reims.
Ruão.
São Sebastião.
Santos.
Sevilha.
Singapura.
Sydney.
Toulouse.
Tours.
Vancôver.
Versalhes.
Vigo.
Xangai.
Windhoek.
Representações permanentes
Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias (Bruxelas).
Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas (Nova Iorque).
Missão Permanente de Portugal na Conferência sobre Segurança e Desarmamento na Europa (Estocolmo).
Delegação Portuguesa junto do Conselho do Atlântico Norte - DELNATO (Bruxelas).
Missão Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa (Estrasburgo).
Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais em Genebra e do Departamento Europeu das Nações Unidas - NUOI (Genebra).
Delegação Portuguesa junto da Organização da Cooperação e Desenvolvimento Económicos (Paris).
Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO (Paris).
Missão Permanente de Portugal junto da Agência Internacional da Energia Atómica (Viena).
Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (Viena).
Missão Permanente de Portugal junto do Grupo Ad Hoc NATO (MBFR) (Viena).