Fica revogado o Decreto-Lei n.º 276/82, de 15 de Julho, bem como toda a legislação relativa à orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, com as alterações introduzidas pela legislação posterior, em tudo o que contrarie o disposto neste diploma.
Artigo 19.º — (Norma de revogação)
Vigente desde: 31/12/1985
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1985