- 1 -O Ministério dos Negócios Estrangeiros compreende os seguintes serviços internos:
- a)Secretaria-Geral;
- b)Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos;
- c)Direcção-Geral das Comunidades Europeias;
- d)Direcção-Geral para a Cooperação;
- e)Direcção-Geral do Pessoal;
- f)Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial.
- 2 -São órgãos de apoio do Ministério dos Negócios Estrangeiros os seguintes:
- a)Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias;
- b)Comissão Interministerial de Cooperação;
- c)Comissão Consultiva para a Cooperação;
- d)Conselho das Comunidades Portuguesas.
- 3 -As atribuições do Ministério são exercidas no estrangeiro pelos seguintes serviços externos:
- a)Missões diplomáticas;
- b)Representações permanentes;
- c)Postos consulares;
- d)Missões temporárias.
- 4 -Junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros funciona a Auditoria Jurídica.
- 5 -Funcionam junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros as comissões ou organismos cujo diploma de constituição preveja que aí devam funcionar, os quais ficarão agregados ao serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros de cuja actividade sejam afins ou do designado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 6 -Funciona na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros o Museu Diplomático, que visa conter espécies relativas à história do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ao exercício da função diplomática e aos diversos actos internacionais resultantes dessa actividade.
Artigo 3.º — (Órgãos e serviços)
Vigente desde: 31/12/1985
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Em vigor desde 31/12/1985