- 1 -Sob a tutela do Ministério dos Negócios Estrangeiros funcionam os seguintes organismos autónomos:
- a)Instituto para a Cooperação Económica;
- b)Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas.
- 2 -A tutela sobre o Instituto para a Cooperação Económica é exercida conjuntamente com o Ministério das Finanças, nos termos do respectivo diploma orgânico.
Artigo 4.º — (Organismos autónomos)
Vigente desde: 31/12/1985
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Em vigor desde 31/12/1985