- 1 -A área geográfica de produção da DOC Alentejo corresponde à área de todas as sub-regiões que, conforme representação cartográfica em anexo, abrange:
- a)Borba:
O concelho de Borba;
No concelho de Alandroal, parte da freguesia do mesmo nome;
No concelho de Elvas, parte da freguesia de Terrugem;
No concelho de Estremoz, as freguesias de Arcos, Santa Maria, Santo André, São Bento de Ana Loura, São Domingos de Ana Loura e São Lourenço de Mamporcão e parte das freguesias de Glória, Santo Estêvão, São Bento do Ameixial, São Bento do Cortiço e Veiros;
No concelho de Monforte, parte da freguesia de Santo Aleixo;
No concelho de Vila Viçosa, a freguesia de São Bartolomeu e parte das freguesias de Bencatel, Conceição e Pardais;
- b)Évora:
No concelho de Arraiolos, a freguesia de Igrejinha;
No concelho de Évora, parte das freguesias de Bacelo, Canaviais, Horta das Figueiras, Malagueira, Nossa Senhora da Boa Fé, Nossa Senhora da Graça do Divor, Nossa Senhora de Guadalupe, Nossa Senhora de Machede, Nossa Senhora da Tourega, São Sebastião da Giesteira, São Manços, Senhora da Saúde e Torre dos Coelheiros;
No concelho de Montemor-o-Novo, a freguesia de Nossa Senhora da Vila;
- c)Granja-Amareleja:
No concelho de Moura, as freguesias de Amareleja e Póvoa de São Miguel e parte das freguesias de Santo Amador e São João Baptista;
No concelho de Mourão, as freguesias de Granja, Luz e Mourão;
- d)Moura:
No concelho de Moura, parte das freguesias de Santo Agostinho, Santo Amador e São João Baptista;
No concelho de Serpa, parte das freguesias de Aldeia Nova de São Bento, Brinches, Pias, Santa Maria, São Salvador e Vale de Vargo;
- e)Portalegre:
O concelho de Portalegre, excluídas as áreas de altitude superior a 700 m e a parte sul da freguesia de Urra;
No concelho de Castelo de Vide, parte das freguesias de Santa Maria da Devesa, Santiago Maior e São João Baptista;
No concelho de Crato, parte da freguesia do mesmo nome;
No concelho de Marvão, parte das freguesias de Marvão, Santo António das Areias e São Salvador de Aramenha;
No concelho de Sousel, parte da freguesia de Casa Branca;
- f)Redondo:
No concelho de Alandroal, parte das freguesias de Santiago Maior e Terena;
No concelho de Évora, parte das freguesias de Nossa Senhora de Machede e São Miguel de Machede;
No concelho de Redondo, a freguesia do mesmo nome;
- g)Reguengos:
O concelho de Reguengos de Monsaraz;
No concelho de Évora, parte da freguesia de São Vicente do Pigeiro;
No concelho de Redondo, parte da freguesia de Montoito;
- h)Vidigueira - os concelhos de Alvito, Cuba e Vidigueira.
- a)Borba:
- 2 -Os limites naturais que separam:
- a)A sub-região de Borba da de Redondo são a serra de Ossa e os seus contrafortes;
- b)A sub-região de Redondo das sub-regiões de Reguengos e de Borba são, a norte e nordeste, a serra de Ossa e os seus contrafortes, a sul, a albufeira da Vigia e a ribeira da Vigia e, a oeste, a ribeira da Pardiela;
- c)A sub-região de Reguengos são, a norte, a albufeira da Vigia e as manchas de litossolos (solos esqueléticos) de xistos associados a afloramentos rochosos da bacia do rio Degebe, a este e sueste o rio Guadiana e a mancha de solos associados a afloramentos rochosos e, a oeste, a mancha de barros que se estende de Vendinha até Montoito.
Artigo 2.º — Delimitação da área de produção
Vigente desde: 27/03/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2003