- 1 -As vinhas destinadas à elaboração de vinhos e produtos vitivinícolas DOC Alentejo devem ser estremes e conduzidas em forma baixa.
- 2 -As práticas culturais devem ser as tradicionais na região ou as recomendadas pela Comissão Vitivinícola Regional Alentejana (CVRA).
- 3 -A rega da vinha só pode ser efectuada em condições excepcionais reconhecidas pelo Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) e sob autorização prévia, caso a caso, da CVRA, à qual incumbe velar pelo cumprimento das normas que para o efeito vierem a ser definidas.
Artigo 5.º — Práticas culturais
Vigente desde: 27/03/2003
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Em vigor desde 27/03/2003