- 1 -As vinhas destinadas a vinhos e a produtos vitivinícolas DOC Alentejo devem ser inscritas na CVRA, que deve verificar se satisfazem os necessários requisitos e proceder ao respectivo cadastro, efectuando as verificações que entender necessárias.
- 2 -Sempre que se verificar alteração na titularidade ou na constituição das vinhas inscritas e aprovadas, este facto tem de ser comunicado à CVRA pelos respectivos viticultores, sem o que as uvas das respectivas vinhas não podem ser utilizadas na elaboração de vinhos e produtos vitivinícolas DOC Alentejo.
Artigo 6.º — Inscrição das vinhas
Vigente desde: 27/03/2003
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Em vigor desde 27/03/2003