- 1 -O INAG tem por finalidade prosseguir a política nacional de domínio e dos serviços hídricos com incidência nas águas sob a sua jurisdição.
- 2 -O INAG é a autoridade nacional da água, dotada dos poderes necessários à garantia da utilização racional e sustentável dos recursos hídricos.
- 3 -O INAG é dirigido por um conselho directivo composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Artigo 15.º — Instituto da Água, I. P.
Vigente desde: 25/02/2005
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