- 1 -O IRAR tem por finalidade regular as áreas económicas e de qualidade dos serviços no sector da água de abastecimento público, das águas residuais urbanas e dos resíduos sólidos urbanos.
- 2 -O IRAR é dirigido por um conselho directivo composto por um presidente e dois vogais.
Artigo 16.º — Instituto Regulador das Águas e Resíduos, I. P.
Vigente desde: 25/02/2005
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Em vigor desde 25/02/2005