O CNADS é o órgão de consulta ao qual compete, por sua iniciativa ou na sequência de solicitação do MAOT ou de outras entidades, emitir pareceres e recomendações sobre todas as questões relativas à política de ambiente e do desenvolvimento sustentável.
Artigo 18.º — Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Vigente desde: 25/02/2005
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Em vigor desde 25/02/2005