Sem prejuízo da natureza horizontal da política de desenvolvimento sustentável, o MAOT é responsável pela prossecução dos seguintes fins do Estado:
- a)Coordenar os programas, projectos, medidas e acções que visem a preservação do património natural, o equilíbrio dos ecossistemas e a diversidade biológica;
- b)Promover a aplicação da estratégia nacional de desenvolvimento sustentável;
- c)Promover parcerias público-privadas que apoiem o desenvolvimento sustentável do País e a participação dos agentes económicos e sociais ao nível dos processos decisórios sobre o ordenamento do território e ambiente;
- d)Definir a estratégia de aplicação e colaborar na gestão dos fundos nacionais e comunitários afectos à política de ambiente e ordenamento do território e participar nos processos de avaliação do seu contributo, numa óptica de coesão nacional e de sustentabilidade do País;
- e)Planear e gerir de forma integrada os recursos hídricos nacionais, garantindo a existência e a qualidade dos serviços de abastecimento de água, designadamente para consumo humano, de drenagem de águas residuais, de controlo da poluição e de protecção do domínio hídrico através da definição de níveis apropriados para os serviços de abastecimento de água;
- f)Garantir o ordenamento, qualificação e valorização do domínio hídrico fluvial na perspectiva do seu aproveitamento sustentável e da conservação dos recursos naturais e paisagísticos associados a estas áreas;
- g)Promover a gestão integrada e sustentável das zonas costeiras e a utilização sustentável dos recursos do litoral, assegurar o seu ordenamento, requalificação e valorização com o objectivo de preservação dos valores ambientais, desenvolvimento económico e social e segurança de pessoas e bens;
- h)Conceber e dar execução a medidas de gestão integrada do território, garantindo a consistência do sistema de planeamento e a articulação entre as políticas sectoriais com incidências territoriais e ambientais;
- i)Assegurar a manutenção e fomento da biodiversidade, da conservação da natureza e da protecção e valorização da paisagem, através da integração da componente da conservação da natureza nas políticas sectoriais com incidência territorial e da gestão da rede nacional de áreas protegidas;
- j)Promover uma política de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio, dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
- l)Promover uma política de recuperação e de valorização dos solos contaminados numa óptica de aproveitamento e de requalificação daquelas áreas, em articulação com outras entidades públicas com competência neste domínio;
- m)Promover uma política de gestão da qualidade do ar através da definição de objectivos, programas e acções de controlo das emissões atmosféricas e da qualificação do ar em edifícios, visando a protecção da saúde pública;
- n)Conceber e pôr em execução medidas de prevenção e controlo do ruído, com especial incidência nas áreas mais densamente povoadas, visando o bem-estar e qualidade de vida das populações;
- o)Colaborar na política nacional de informação geográfica;
- p)Impulsionar a progressiva melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos e promover acções de prevenção, identificação e avaliação sistemática dos impactes da actividade humana sobre o ambiente, dos riscos naturais e industriais, bem como assegurar a prevenção e o controlo integrado da poluição através do licenciamento ambiental;
- q)Promover as políticas, programas e acções de controlo e de redução das emissões de gases com efeito de estufa no âmbito da estratégia nacional das alterações climáticas, incentivando o envolvimento nacional no mercado de carbono;
- r)Assegurar a existência de auditorias ambientais e de controlo e garantia da aplicação das leis e de outros instrumentos de política ambiental e de ordenamento do território;
- s)Garantir a existência de sistemas de monitorização, avaliação e segurança ambientais, bem como assegurar a divulgação pública da informação sobre o estado do ambiente e do ordenamento do território;
- t)Promover e implementar um sistema de informação sobre as componentes ambientais e a utilização do território, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística, sempre que envolva dados de natureza estatística;
- u)Colaborar na concepção e execução de políticas de investigação científica e tecnológica nos domínios do ambiente, do ordenamento do território, da conservação da natureza e da preservação de recursos genéticos;
- v)Promover, em conjunto com outros serviços e organismos do Governo, a utilização de instrumentos económicos e financeiros com relevo no quadro da política de ambiente;
- x)Promover a educação ambiental como veículo estratégico da formação e sensibilização dos cidadãos, valorizando a respectiva integração na política de educação, incentivando o uso de novas metodologias e tecnologias;
- z)Incentivar o exercício da cidadania e a assunção de mecanismos de participação por parte dos cidadãos e das organizações não governamentais, de concertação e de co-responsabilização;
- aa)Promover o envolvimento nacional na resolução dos problemas globais do ambiente, nomeadamente através do acompanhamento da transposição do direito internacional e comunitário, impulsionando mecanismos de cooperação para o desenvolvimento e criação de novas oportunidades.