- 1 -Até à instalação da SG do MAOT, a Secretaria-Geral do Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional (MCALHDR) continua a garantir as funções de administração geral, gestão de recursos humanos, consulta jurídica, apoio ao processo legislativo e gestão do contencioso ao Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, incumbindo-lhe, nomeadamente:
- a)A intervenção nos processos contenciosos respeitantes ao Ministério, assegurando a respectiva instrução, promovendo as diligências necessárias à sua tramitação e exercendo o patrocínio judiciário até ao trânsito em julgado das respectivas decisões finais;
- b)Dirigir a instrução de processos disciplinares e de inquérito e de procedimentos de reclamação e de recursos administrativos.
- 2 -A transição de pessoal da Secretaria-Geral do MCALHDR para a SG do MAOT é efectuada nos termos do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro.
Artigo 26.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 25/02/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2005