- 1 -O GRI é o serviço central de natureza executiva que tem por missão, no quadro da política de ambiente e de ordenamento do território, dinamizar e concertar a participação activa do MAOT nas instâncias internacionais e fomentar a cooperação internacional no contexto da promoção do desenvolvimento sustentável, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -O GRI é coordenado por um director, coadjuvado por um subdirector, respectivamente cargo de direcção superior de 1.º grau e cargo de direcção superior de 2.º grau.
Artigo 8.º — Gabinete de Relações Internacionais
Vigente desde: 25/02/2005
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