- 1 -A DGOTDU é o serviço central de natureza executiva que tem por missão a promoção da valorização integrada da personalidade e diversidade do território nacional, no quadro do aproveitamento sustentável dos recursos endógenos, da integração do património natural e cultural, da humanização do meio urbano, da revitalização e valorização do interior do País e do mundo rural, da racionalidade do espaço edificado, do equilíbrio da ocupação do espaço e das actividades nele localizadas.
- 2 -O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional exerce o poder hierárquico em relação à DGOTDU nas matérias relativas às suas atribuições no âmbito das cidades, administração local, desenvolvimento regional e equipamentos colectivos de natureza associativa, conforme o anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 3 -A DGOTDU é coordenada por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Artigo 9.º — Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Vigente desde: 25/02/2005
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Em vigor desde 25/02/2005