- 1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/62/UE da Comissão, de 8 de setembro de 2010, que altera, para a sua adaptação ao progresso técnico, as Diretivas n.os 80/720/CEE e 86/297/CEE do Conselho e as Diretivas n.os 2003/37/CE, 2009/60/CE e 2009/144/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas à homologação de tratores agrícolas ou florestais, estabelecendo requisitos relativos às tomadas de força e respetiva proteção dos tratores agrícolas.
- 2 -O presente decreto-lei transpõe também para ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/72/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2011, que altera a Diretiva n.º 2000/25/CE do Parlamento e do Conselho, no que diz respeito às disposições aplicáveis aos tratores introduzidos no mercado ao abrigo do regime de flexibilidade, e a Diretiva n.º 2011/87/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que altera a Diretiva n.º 2000/25/CE do Parlamento e do Conselho, no que respeita à aplicação de fases de emissões a tratores de via estreita, alterando o Regulamento Respeitante às Medidas a Tomar Contra as Emissões de Gases Poluentes e de Partículas Poluentes Provenientes dos Motores Destinados à Propulsão dos Tratores Agrícolas ou Florestais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/2002, de 20 de abril, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 227/2007, de 4 de junho, e 81/2011, de 20 de junho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/04/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2013