- 1 -As disposições constantes do presente decreto-lei aplicam-se às categorias de tratores definidas no anexo II do Regulamento da Homologação de Tratores Agrícolas ou Florestais, Seus Reboques e Máquinas Intermutáveis Rebocadas, e dos Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2005, de 24 de março, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 89/2006, de 24 de maio, e 227/2007, de 4 de junho.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, entende-se por trator o veículo como tal definido pela alínea j) do artigo 2.º do Regulamento referido no número anterior.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/04/2013
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Em vigor desde 17/04/2013