- 1 -O artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 81/2011, de 20 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 75.º
[...]
- 1 -[...].
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- 10 -[...].
- 11 -[...].
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- 13 -[...].
- 14 -[...].
- 15 -O presente capítulo aplica-se a tratores das categorias T1, T3 e T4, tal como definidos no anexo II do Regulamento da Homologação de Tratores Agrícolas ou Florestais, Seus Reboques e Máquinas Intermutáveis Rebocadas, e dos Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2005, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 89/2006, de 24 de Maio, e 227/2007, de 4 de junho.
- 16 -O presente capítulo não é aplicável aos tratores da categoria T4.3, nos quais o ponto de referência do banco do condutor, conforme estabelecido no artigo 11.º, esteja a uma distância superior a 100 mm do plano longitudinal médio do trator.
- 2 -O anexo II do Decreto-Lei n.º 81/2011, de 20 de junho, passa a ter a redação constante do anexo VI ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 11.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2011, de 20 de junho
Vigente desde: 17/04/2013
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Em vigor desde 17/04/2013