O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, e prorroga o prazo de vigência do mesmo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/04/2015
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Em vigor desde 15/04/2015