Cria o enquadramento necessário à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos de 1978, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2008/106/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, e procedeu à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos de 1978.
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março
É aditado ao Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, o artigo 56.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 56.º-A
Norma revogatória
É revogada a secção II e todos os modelos constantes da secção V que remetem para os artigos da secção II, ambas do anexo IV do Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 51/2005, de 25 de fevereiro, 206/2005, de 28 de novembro, 226/2007, de 31 de maio, e 181/2014, de 24 de dezembro.
Desmaterialização de procedimentos
Regulamentação
Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, os tipos de certificados profissionais, as condições para a sua emissão, a respetiva validade e os correspondentes modelos são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de julho de 2016. - Augusto Ernesto Santos Silva - Augusto Ernesto Santos Silva - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes - José António Fonseca Vieira da Silva - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 9 de agosto de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de agosto de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.