Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, os tipos de certificados profissionais, as condições para a sua emissão, a respetiva validade e os correspondentes modelos são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.
Artigo 4.º — Regulamentação
Vigente desde: 24/08/2016
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/08/2016